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Condições do seguro

O que você contrata, em português claro.

Esta página resume as condições do seguro vendido pela BSB Seguros. Ela existe para você saber, antes de pagar, quem garante o seguro, o que está coberto, o que não está e como acionar. Em qualquer divergência, valem as condições gerais do produto, registradas na SUSEP.

Quem garante o seguro

O seguro é garantido por MBM Seguradora S.A., CNPJ 87.883.807/0001-06, seguradora autorizada pela SUSEP. A BSB Seguros é a marca comercial de BLG Administradora e Corretora de Seguros Ltda., CNPJ 17.907.369/0001-85, corretora de seguros registrada na SUSEP sob o número 212113375. A corretora intermedeia a contratação, emite o certificado individual, organiza a documentação e acompanha o sinistro. A análise do risco, a aceitação e o pagamento da indenização são da seguradora.

O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor e da seguradora em www.susep.gov.br.

O produto

Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo, processo SUSEP 10.004808/99-14. Contratação por apólice coletiva, em que a corretora figura como estipulante e cada atleta, dirigente, árbitro ou membro de comissão técnica entra como segurado, com certificado individual. Idade de 14 a 80 anos. Coberturas contratadas: morte acidental (MA), invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA) e despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO), nos capitais da faixa escolhida. Os valores publicados no site já incluem o IOF.

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.

Cobertura e exclusões

Acidente pessoal é o evento súbito, externo, involuntário e violento, com data caracterizada, que cause lesão física e, por si só e independentemente de qualquer outra causa, tenha como consequência a morte, a invalidez ou a necessidade de tratamento médico. A cobertura vale 24 horas por dia, em qualquer lugar do mundo.

Está coberto
Acidente em qualquer lugar, 24 horasJogo, treino, deslocamento, casa, trabalho. Não é limitado à atividade esportiva.
Morte acidentalCapital da faixa, pago aos beneficiários indicados ou aos herdeiros legais.
Invalidez permanente por acidenteTotal ou parcial, proporcional ao grau de invalidez apurado, conforme a tabela das condições gerais.
Despesas médicas, hospitalares e odontológicasReembolso até o limite da faixa: consulta, exame, pronto-socorro, internação, cirurgia, dentista e fisioterapia prescrita, com tratamento iniciado em até 30 dias após o acidente e livre escolha do prestador.
Ataque de animal, agressão, choque, afogamentoEntram como acidente pessoal, assim como lesão de coluna por fratura ou luxação comprovada por exame.
Sem carênciaA cobertura de acidente pessoal começa na confirmação do pagamento.
Não está coberto
Doença e lesão por esforço repetitivoLER/DORT, microtraumas, tendinite crônica e suas consequências não são acidente pessoal.
Competição com veículo a motorProvas e treinos com veículos ficam fora, assim como ato reconhecidamente perigoso sem necessidade justificada.
Sem o equipamento de segurança obrigatórioNão usar de propósito o equipamento exigido por lei ou norma técnica da modalidade exclui a cobertura.
Álcool e drogasAcidente causado por conduta temerária sob efeito de álcool ou substância ilícita.
Nas despesas médicasÓrteses, prótese permanente (exceto dente natural), acompanhante, transporte, enfermagem, acupuntura, psicologia, medicamento fora de internação sem prescrição, convalescença após a alta.
Menores de 14 anosO produto aceita segurados de 14 a 80 anos. Para atletas mais novos, fale com a BSB antes de contratar.

Nas despesas médicas, a seguradora reembolsa, até o capital da faixa, o que o segurado gastar com o tratamento do acidente sob orientação médica, iniciado nos 30 primeiros dias contados da data do acidente, com livre escolha de médico, hospital e dentista habilitados. Menores de 14 anos não podem ser incluídos no produto. Morte e invalidez decorrentes de um mesmo acidente não se acumulam.

Início, lista mensal e cancelamento

A cobertura de cada segurado começa na confirmação do pagamento, e o certificado registra data e hora. Não há carência para acidente pessoal. Os nomes ativos são enviados à seguradora em lista mensal; no intervalo entre uma lista e outra, a cobertura é garantida pelo registro da compra na plataforma da BSB (data, hora, pagamento e certificado).

A cobrança acompanha a lista ativa: atleta incluído passa a ser cobrado, atleta retirado deixa de ser cobrado no período seguinte. Pagamento em atraso suspende a cobertura do segurado a partir do sétimo dia após o vencimento, com avisos antes disso, e a regulariza no pagamento. No plano mensal o cancelamento pode ser feito a qualquer momento pelo portal, sem multa, valendo a cobertura até o fim do período pago. Contratações feitas pela internet podem ser desfeitas em até 7 dias corridos, com devolução integral, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Como acionar o seguro

Aconteceu um acidente: primeiro o atendimento médico, depois o aviso. Guarde tudo, inclusive o boletim do pronto-socorro e as notas das despesas. O aviso é feito em duas etapas:

  1. Avise a BSB pelo portal ou pelo WhatsApp (16) 99775-4522. Uma pessoa da BSB acompanha o caso do aviso ao pagamento e confere a documentação antes de ela seguir.
  2. Registre na seguradora pelo formulário de sinistro em mbmseguros.com.br/sinistro-ou-resgate/, informando o número da apólice que consta no seu certificado. A BSB orienta o preenchimento.

Documentos para o reembolso de despesas médicas:

Para morte e invalidez a lista é diferente e a BSB envia junto com a orientação. O beneficiário da cobertura de morte é quem o segurado indicou no cadastro; sem indicação, os herdeiros legais.

Prazos

A seguradora tem 30 dias, contados do recebimento de toda a documentação exigida, para pagar a indenização. Se pedir documento complementar, o prazo fica suspenso até a entrega. Em caso de atraso, o valor é corrigido e acrescido de juros, conforme as condições gerais. O segurado tem até um ano, a contar da ciência do fato gerador, para apresentar a reclamação (prescrição do artigo 206 do Código Civil).

Canais

BSB Seguros: WhatsApp (16) 99775-4522, dias úteis das 9h às 18h. Portal do cliente em /portal.

MBM Seguradora S.A.: SAC 0800 541 2555 e (51) 3216-2599, sac@mbmseguros.com.br. Ouvidoria 0800 703 1989, para quando a resposta do SAC não resolver. Site mbmseguros.com.br.

SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, autarquia que fiscaliza o setor: www.susep.gov.br e 0800 021 8484.

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