O que você contrata, em português claro.
Esta página resume as condições do seguro vendido pela BSB Seguros. Ela existe para você saber, antes de pagar, quem garante o seguro, o que está coberto, o que não está e como acionar. Em qualquer divergência, valem as condições gerais do produto, registradas na SUSEP.
Quem garante o seguro
O seguro é garantido por MBM Seguradora S.A., CNPJ 87.883.807/0001-06, seguradora autorizada pela SUSEP. A BSB Seguros é a marca comercial de BLG Administradora e Corretora de Seguros Ltda., CNPJ 17.907.369/0001-85, corretora de seguros registrada na SUSEP sob o número 212113375. A corretora intermedeia a contratação, emite o certificado individual, organiza a documentação e acompanha o sinistro. A análise do risco, a aceitação e o pagamento da indenização são da seguradora.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor e da seguradora em www.susep.gov.br.
O produto
Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo, processo SUSEP 10.004808/99-14. Contratação por apólice coletiva, em que a corretora figura como estipulante e cada atleta, dirigente, árbitro ou membro de comissão técnica entra como segurado, com certificado individual. Idade de 14 a 80 anos. Coberturas contratadas: morte acidental (MA), invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA) e despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO), nos capitais da faixa escolhida. Os valores publicados no site já incluem o IOF.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
Cobertura e exclusões
Acidente pessoal é o evento súbito, externo, involuntário e violento, com data caracterizada, que cause lesão física e, por si só e independentemente de qualquer outra causa, tenha como consequência a morte, a invalidez ou a necessidade de tratamento médico. A cobertura vale 24 horas por dia, em qualquer lugar do mundo.
Nas despesas médicas, a seguradora reembolsa, até o capital da faixa, o que o segurado gastar com o tratamento do acidente sob orientação médica, iniciado nos 30 primeiros dias contados da data do acidente, com livre escolha de médico, hospital e dentista habilitados. Menores de 14 anos não podem ser incluídos no produto. Morte e invalidez decorrentes de um mesmo acidente não se acumulam.
Início, lista mensal e cancelamento
A cobertura de cada segurado começa na confirmação do pagamento, e o certificado registra data e hora. Não há carência para acidente pessoal. Os nomes ativos são enviados à seguradora em lista mensal; no intervalo entre uma lista e outra, a cobertura é garantida pelo registro da compra na plataforma da BSB (data, hora, pagamento e certificado).
A cobrança acompanha a lista ativa: atleta incluído passa a ser cobrado, atleta retirado deixa de ser cobrado no período seguinte. Pagamento em atraso suspende a cobertura do segurado a partir do sétimo dia após o vencimento, com avisos antes disso, e a regulariza no pagamento. No plano mensal o cancelamento pode ser feito a qualquer momento pelo portal, sem multa, valendo a cobertura até o fim do período pago. Contratações feitas pela internet podem ser desfeitas em até 7 dias corridos, com devolução integral, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Como acionar o seguro
Aconteceu um acidente: primeiro o atendimento médico, depois o aviso. Guarde tudo, inclusive o boletim do pronto-socorro e as notas das despesas. O aviso é feito em duas etapas:
- Avise a BSB pelo portal ou pelo WhatsApp (16) 99775-4522. Uma pessoa da BSB acompanha o caso do aviso ao pagamento e confere a documentação antes de ela seguir.
- Registre na seguradora pelo formulário de sinistro em mbmseguros.com.br/sinistro-ou-resgate/, informando o número da apólice que consta no seu certificado. A BSB orienta o preenchimento.
Documentos para o reembolso de despesas médicas:
- Aviso de sinistro preenchido e assinado, com a declaração do médico assistente (a BSB envia o formulário).
- Documento de identidade e CPF do atleta (e do responsável, se menor de idade).
- Certificado individual e comprovante de pagamento do mês do acidente, que a plataforma da BSB emite.
- Boletim de ocorrência ou boletim de atendimento do pronto-socorro.
- Notas fiscais e recibos das despesas, com a prescrição médica correspondente. Recibo só vale acompanhado do comprovante de pagamento.
- Comprovante de residência e dados bancários do atleta para o reembolso.
Para morte e invalidez a lista é diferente e a BSB envia junto com a orientação. O beneficiário da cobertura de morte é quem o segurado indicou no cadastro; sem indicação, os herdeiros legais.
Prazos
A seguradora tem 30 dias, contados do recebimento de toda a documentação exigida, para pagar a indenização. Se pedir documento complementar, o prazo fica suspenso até a entrega. Em caso de atraso, o valor é corrigido e acrescido de juros, conforme as condições gerais. O segurado tem até um ano, a contar da ciência do fato gerador, para apresentar a reclamação (prescrição do artigo 206 do Código Civil).
Canais
BSB Seguros: WhatsApp (16) 99775-4522, dias úteis das 9h às 18h. Portal do cliente em /portal.
MBM Seguradora S.A.: SAC 0800 541 2555 e (51) 3216-2599, sac@mbmseguros.com.br. Ouvidoria 0800 703 1989, para quando a resposta do SAC não resolver. Site mbmseguros.com.br.
SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, autarquia que fiscaliza o setor: www.susep.gov.br e 0800 021 8484.
Leu, entendeu e o número faz sentido?
Fazer minha cotação