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Lei Geral do Esporte e Lei Pelé

Seguro obrigatório para atleta: o que diz a lei

A lei obriga a organização esportiva profissional a segurar seus atletas e treinadores. Para o esporte amador, ainda não há obrigação federal, mas há um projeto de lei em tramitação que muda isso. Abaixo, o que está escrito em cada norma, com o texto oficial.

Atualizado em 18/09/2026. Texto informativo, não é parecer jurídico.

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Quem é obrigado hoje

A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), no art. 84, incisos VI e VII, põe como dever da organização esportiva de prática profissional contratar seguro de vida e de acidentes pessoais para cobrir os riscos de atletas e treinadores, com indenização mínima igual ao valor anual da remuneração do atleta profissional. O § 1º acrescenta que a organização paga as despesas médico-hospitalares, fisioterapêuticas e de medicamentos enquanto a seguradora não pagar a indenização.

A Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) tem regra equivalente no art. 45, na redação dada pela Lei nº 12.395/2011: as entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais para os atletas profissionais, com a mesma indenização mínima anual.

Nas duas leis, quem responde é o clube ou a entidade, não o atleta, e a obrigação alcança o atleta profissional. Clube amador, escolinha, liga de várzea e organizador de corrida não têm hoje obrigação federal de contratar seguro para os participantes.

“contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, com o objetivo de cobrir os riscos aos quais os atletas e os treinadores estão sujeitos, inclusive a organização esportiva que o convoque para seleção”

Lei nº 14.597/2023, art. 84, VI

“assegurar que a importância segurada garanta ao atleta profissional ou ao beneficiário por ele indicado no contrato de seguro o direito a indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada”

Lei nº 14.597/2023, art. 84, VII

“As entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos.”

Lei nº 9.615/1998, art. 45
Na prática

O que isso muda na prática

Clube profissional

Precisa de seguro com capital de pelo menos um ano de salário de cada atleta, e paga o tratamento enquanto a indenização não sai.

Clube e liga amadores

Não há obrigação federal hoje. O risco, porém, é o mesmo: sem seguro, a conta do acidente cai no dirigente ou na família.

Projeto em andamento

O PL 787/2024 estende o seguro de vida e de acidentes pessoais a atletas e treinadores não profissionais. Já passou pelo Senado e está na Câmara.

Regulamento da competição

Federações, ligas e organizadores podem exigir seguro no próprio regulamento, mesmo sem obrigação legal. Confira o da sua competição.

Tabela

Preço por pessoa, igual para qualquer tamanho de grupo

Morte e invalidez por acidente com o mesmo capital, e despesas médicas por reembolso. Valores mensais com IOF incluso. A fatura acompanha a lista ativa do mês.

Morte acidentalInvalidez por acidenteDespesas médicasPor atleta / mês30 atletas / mês
R$ 20 milMais escolhidaR$ 20 milR$ 2.000,00R$ 9,90R$ 297,00Contratar
R$ 30 milR$ 30 milR$ 2.000,00R$ 14,90R$ 447,00Contratar
R$ 40 milR$ 40 milR$ 2.000,00R$ 19,90R$ 597,00Contratar

Valores mensais por pessoa, com impostos inclusos, iguais para qualquer tamanho de grupo. Despesas médicas, hospitalares e odontológicas por reembolso, por acidente. Cancelamento a qualquer momento no plano mensal.

Precisa de outro valor ou cobertura?Capitais de R$ 5 mil a R$ 50 mil, funeral e outras configurações são cotados sob medida, em até um dia útil.Solicitar cotação
Por evento

Torneio, copa ou festival: pagamento único por inscrito.

Cobertura da abertura ao encerramento do evento, para pessoa jurídica organizadora. Atletas, comissão técnica e árbitros entram nas faixas abaixo; torcida, voluntários e staff a R$ 7,90 por pessoa.

R$ 10 mil

Atletas, comissão técnica e árbitros pelos dias da competição

R$ 9,90 por atleta, por evento
Morte acidentalR$ 10.000,00
Invalidez permanente total ou parcial por acidenteR$ 10.000,00
Despesas médicas, hospitalares e odontológicasR$ 1.000,00
Cotar meu evento

R$ 20 mil

Atletas, comissão técnica e árbitros pelos dias da competição

R$ 19,90 por atleta, por evento
Morte acidentalR$ 20.000,00
Invalidez permanente total ou parcial por acidenteR$ 20.000,00
Despesas médicas, hospitalares e odontológicasR$ 4.000,00
Cotar meu evento

R$ 30 mil

Atletas, comissão técnica e árbitros pelos dias da competição

R$ 29,90 por atleta, por evento
Morte acidentalR$ 30.000,00
Invalidez permanente total ou parcial por acidenteR$ 30.000,00
Despesas médicas, hospitalares e odontológicasR$ 5.000,00
Cotar meu evento
Precisa de outro valor ou cobertura?Capitais de R$ 5 mil a R$ 50 mil, funeral e outras configurações são cotados sob medida, em até um dia útil.Solicitar cotação
Cobertura

O que está coberto e o que não está

Resumo das condições gerais do produto. Em caso de dúvida, vale o texto registrado na SUSEP, disponível na página de condições do seguro.

Está coberto
Acidente em qualquer lugar, 24 horasJogo, treino, deslocamento, casa, trabalho. Não é limitado à atividade esportiva.
Morte acidentalCapital da faixa, pago aos beneficiários indicados ou aos herdeiros legais.
Invalidez permanente por acidenteTotal ou parcial, proporcional ao grau de invalidez apurado, conforme a tabela das condições gerais.
Despesas médicas, hospitalares e odontológicasReembolso até o limite da faixa: consulta, exame, pronto-socorro, internação, cirurgia, dentista e fisioterapia prescrita, com tratamento iniciado em até 30 dias após o acidente e livre escolha do prestador.
Ataque de animal, agressão, choque, afogamentoEntram como acidente pessoal, assim como lesão de coluna por fratura ou luxação comprovada por exame.
Sem carênciaA cobertura de acidente pessoal começa na confirmação do pagamento.
Não está coberto
Doença e lesão por esforço repetitivoLER/DORT, microtraumas, tendinite crônica e suas consequências não são acidente pessoal.
Competição com veículo a motorProvas e treinos com veículos ficam fora, assim como ato reconhecidamente perigoso sem necessidade justificada.
Sem o equipamento de segurança obrigatórioNão usar de propósito o equipamento exigido por lei ou norma técnica da modalidade exclui a cobertura.
Álcool e drogasAcidente causado por conduta temerária sob efeito de álcool ou substância ilícita.
Nas despesas médicasÓrteses, prótese permanente (exceto dente natural), acompanhante, transporte, enfermagem, acupuntura, psicologia, medicamento fora de internação sem prescrição, convalescença após a alta.
Menores de 14 anosO produto aceita segurados de 14 a 80 anos. Para atletas mais novos, fale com a BSB antes de contratar.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Seguro para atleta amador é obrigatório?

Não há obrigação em lei federal hoje. A Lei Geral do Esporte e a Lei Pelé obrigam a organização esportiva profissional. O PL 787/2024, que estende a regra a atletas e treinadores não profissionais, ainda tramita na Câmara dos Deputados.

Quem paga o seguro do atleta profissional?

A organização esportiva, conforme o art. 84 da Lei Geral do Esporte e o art. 45 da Lei Pelé. O atleta não é o obrigado.

Qual o valor mínimo do seguro do atleta profissional?

A indenização mínima corresponde ao valor anual da remuneração pactuada com o atleta, pelas duas leis.

Em que fase está o PL 787/2024?

Em consulta feita em 18/09/2026 no site da Câmara, a situação era "Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania". O projeto veio do Senado, onde tramitou como PLS 67/2015.

O seguro da BSB atende a obrigação do clube profissional?

Depende do salário. A lei exige capital de pelo menos um ano de remuneração e cobertura de vida e de acidentes pessoais. A tabela do site é de acidentes pessoais com capital de até R$ 40 mil. Para elenco profissional, fale com a gente para uma avaliação caso a caso.

Saiba em menos de um minuto quanto custa.

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