A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), no art. 84, incisos VI e VII, põe como dever da organização esportiva de prática profissional contratar seguro de vida e de acidentes pessoais para cobrir os riscos de atletas e treinadores, com indenização mínima igual ao valor anual da remuneração do atleta profissional. O § 1º acrescenta que a organização paga as despesas médico-hospitalares, fisioterapêuticas e de medicamentos enquanto a seguradora não pagar a indenização.
A Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) tem regra equivalente no art. 45, na redação dada pela Lei nº 12.395/2011: as entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais para os atletas profissionais, com a mesma indenização mínima anual.
Nas duas leis, quem responde é o clube ou a entidade, não o atleta, e a obrigação alcança o atleta profissional. Clube amador, escolinha, liga de várzea e organizador de corrida não têm hoje obrigação federal de contratar seguro para os participantes.
“contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, com o objetivo de cobrir os riscos aos quais os atletas e os treinadores estão sujeitos, inclusive a organização esportiva que o convoque para seleção”
Lei nº 14.597/2023, art. 84, VI
“assegurar que a importância segurada garanta ao atleta profissional ou ao beneficiário por ele indicado no contrato de seguro o direito a indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada”
Lei nº 14.597/2023, art. 84, VII
“As entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos.”
Lei nº 9.615/1998, art. 45
Precisa de seguro com capital de pelo menos um ano de salário de cada atleta, e paga o tratamento enquanto a indenização não sai.
Não há obrigação federal hoje. O risco, porém, é o mesmo: sem seguro, a conta do acidente cai no dirigente ou na família.
O PL 787/2024 estende o seguro de vida e de acidentes pessoais a atletas e treinadores não profissionais. Já passou pelo Senado e está na Câmara.
Federações, ligas e organizadores podem exigir seguro no próprio regulamento, mesmo sem obrigação legal. Confira o da sua competição.
Morte e invalidez por acidente com o mesmo capital, e despesas médicas por reembolso. Valores mensais com IOF incluso. A fatura acompanha a lista ativa do mês.
| Morte acidental | Invalidez por acidente | Despesas médicas | Por atleta / mês | 30 atletas / mês | |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 20 milMais escolhida | R$ 20 mil | R$ 2.000,00 | R$ 9,90 | R$ 297,00 | Contratar |
| R$ 30 mil | R$ 30 mil | R$ 2.000,00 | R$ 14,90 | R$ 447,00 | Contratar |
| R$ 40 mil | R$ 40 mil | R$ 2.000,00 | R$ 19,90 | R$ 597,00 | Contratar |
Valores mensais por pessoa, com impostos inclusos, iguais para qualquer tamanho de grupo. Despesas médicas, hospitalares e odontológicas por reembolso, por acidente. Cancelamento a qualquer momento no plano mensal.
Precisa de outro valor ou cobertura?Capitais de R$ 5 mil a R$ 50 mil, funeral e outras configurações são cotados sob medida, em até um dia útil.Solicitar cotaçãoCobertura da abertura ao encerramento do evento, para pessoa jurídica organizadora. Atletas, comissão técnica e árbitros entram nas faixas abaixo; torcida, voluntários e staff a R$ 7,90 por pessoa.
Atletas, comissão técnica e árbitros pelos dias da competição
Atletas, comissão técnica e árbitros pelos dias da competição
Atletas, comissão técnica e árbitros pelos dias da competição
Resumo das condições gerais do produto. Em caso de dúvida, vale o texto registrado na SUSEP, disponível na página de condições do seguro.
Não há obrigação em lei federal hoje. A Lei Geral do Esporte e a Lei Pelé obrigam a organização esportiva profissional. O PL 787/2024, que estende a regra a atletas e treinadores não profissionais, ainda tramita na Câmara dos Deputados.
A organização esportiva, conforme o art. 84 da Lei Geral do Esporte e o art. 45 da Lei Pelé. O atleta não é o obrigado.
A indenização mínima corresponde ao valor anual da remuneração pactuada com o atleta, pelas duas leis.
Em consulta feita em 18/09/2026 no site da Câmara, a situação era "Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania". O projeto veio do Senado, onde tramitou como PLS 67/2015.
Depende do salário. A lei exige capital de pelo menos um ano de remuneração e cobertura de vida e de acidentes pessoais. A tabela do site é de acidentes pessoais com capital de até R$ 40 mil. Para elenco profissional, fale com a gente para uma avaliação caso a caso.
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